15 anos da Declaração de Washington da HCCH: Progresso e perspectivas sobre a realocação internacional de famílias
- Janaína Albuquerque
- 20 de abr. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 6 de abr.

Há 15 anos, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) e o Centro Internacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (ICMEC) convocaram uma conferência judicial internacional para discutir a realocação internacional de crianças, isto é, o pedido judicial que um dos genitores faz aos tribunais para receber autorização para mudar-se de país com os filhos. Fora notado que a facilidade de viajar e de estabelecer conexões no mundo moderno acarretou o aumento da mobilidade das famílias e, portanto, a probabilidade de problemas do tipo acontecerem. Ocorre que países diferentes adotaram abordagens variadas para lidar com tais tipos de casos, o que faz com que os genitores recebam tratamentos vastamente distintos pelos tribunais que analisam as demandas.
A reunião resultou na redação e aprovação da Declaração de Washington, a qual foi nomeada a partir da mesma cidade que sediou o evento, nos Estados Unidos. Ela dispõe de uma série de diretrizes de boas-práticas para orientar a condução dos processos de realocação em uma tentativa de promover maior uniformidade e previsibilidade. Dentre as provisões mais interessantes, cabe mencionar o item nº 4 sobre fatores relevantes que devem ser levados em consideração pelos juízes ao tomarem decisões quanto ao pedido de realocação, incluindo (não exclusivamente):
O direito da criança de manter o contato regular e consistente com ambos os genitores;
A opinião da criança, tomando em conta sua idade e maturidade;
As propostas das partes em relação aos arranjos práticos, tais como acomodação, escolaridade e emprego;
As razões para oposição à realocação;
Históricos de violência ou abuso familiar, seja física ou psicológica;
Histórico da vivência familiar, especialmente a continuidade e qualidade dos arranjos de cuidado e contato;
Decisões pré-existentes de guarda e convivência;
O impacto da decisão judicial no contexto da família estendida, educação, vida social para as crianças e os genitores;
A natureza da relação interparental e o comprometimento do genitor requerente para apoiar e facilitar a relação parento-filial com o genitor requerido após a realocação;
Se as propostas de manutenção do convívio são realistas e consideram os impactos financeiros e emocionais
A executabilidade das provisões de convívio condicionantes à realocação no país de destino;
Possíveis problemas de mobilidades para os membros da família; e
Quaisquer outras circunstâncias tomadas como relevantes pelo(a) juiz(a).
À época, o documento foi acordado por mais de 50 juízes e especialistas provenientes da Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, França, Egito, Alemanha, Índia, México, Nova Zelândia, Paquistão, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos. Todavia, é importante assinalar que não se trata de uma Convenção internacional e, portanto, não consiste em um instrumento de caráter vinculante. A Declaração serve como um quadro-normativo de referência para que os seus aplicadores tratem os processos de realocação sob o norteamento do princípio dos melhores interesses da criança.
Entre 2 e 4 de abril de 2025, 15 anos depois, a HCCH promoveu uma reunião em parceria com a Academia Internacional de Advogados Familiaristas (IAFL) para verificar o progresso que havia sido alcançado globalmente no assunto. Parte importante da razão para a sua organização foi o fato de que a ausência de regras para guiar os processos de realocação influenciara o aumento do número de subtrações internacionais de crianças. O evento foi dividido em 8 paineis cujos materiais expositivos foram disponibilizados no site da HCCH. Com relação a trabalhos futuros, será lançado um questionário aos Membros da organização para coletar dados sobre os procedimentos internos e o uso, ou não, da Declaração de Washington.
A instituição de caridade britânica Global Arrk participou do evento, contribuindo com uma apresentação do relatório de 2025 feito a partir de uma pesquisa realizada com 165 indivíduos identificados como “stuck parents” – o que se traduz por genitores entravados ou estagnados, que ficam “presos” no exterior por não poderem sair do país com os filhos legalmente sob risco de serem acusados de subtração internacional. O estudo aponta que a violência doméstica é levantada como uma motivação frequente para o desejo de mudar-se de país com os filhos e que os genitores requerentes sofrem profundos impactos financeiros e em sua saúde mental.
Dentre as principais conclusões da reunião de 2025, a organização trouxe as seguintes considerações:
> > Alguns países prevêem procedimentos específicos para realocação (como Canadá e Reino Unido) e outros não (Espanha, França e Brasil); >> Embora o princípio dos melhores interesses da criança seja vastamente utilizado, o que ele significa na prática é inconclusivo; >> Existe vasta disparidade na duração dos processos judicias de realocação, variando de semanas nos Países Baixos a anos na Itália e muitos outros países; e >> Dados são escassos, porém, constata-se do que já foi coletado que a taxa de aplicações bem-sucedidas é baixa.
AVISO: Este artigo tem propósito meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter orientação específica sobre seu caso, marque uma consulta com um profissional qualificado. |
REFERÊNCIAS
Créditos da imagem HCCH, disponível em: <https://www.hcch.net/pt/news-archive/details/?varevent=1061>.
Por Janaína Albuquerque
Advogada no Brasil e em Portugal, Mediadora Familiar Internacional. Especialista em resolver casos familiares transfronteiriços de alta complexidade.



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