Afinal, o que é o Direito Internacional de Família?
- Janaína Albuquerque
- 20 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de abr.

As famílias contemporâneas atravessam fronteiras. Com a globalização e os avanços tecnológicos, nunca foi tão fácil expandir conexões ao redor do mundo. No entanto, conforme aumenta a circulação de pessoas, bens e negócios entre países, problemas de dimensão internacional também se tornaram mais frequentes; e tais situações carecem de especial atenção.
Quando uma demanda envolve mais de um país, surgem dúvidas tais como: Onde devo iniciar o processo? Qual lei devo utilizar no caso? Será que esse resultado valerá em todos os outros países? É extremamente importante entender que existem regras para responder tais perguntas e organizar a estratégia de resolução do caso. Ocorre que, para isso, você precisará do auxílio de um especialista em Direito Internacional.
Há de se ter muito cuidado com suposições. Não é porque você é brasileirx que o seu caso poderá ser resolvido no Brasil e utilizando a lei brasileirx.
Dito isso, o Direito Internacional de Família é a área jurídica que rege demandas familiares que envolvem algum tipo de elemento internacional. Isso pode acontecer, por exemplo: quando uma das pessoas tiver mais de uma nacionalidade; quando as pessoas tiverem nacionalidades diferentes; quando as pessoas morarem em países diferentes; quando se tratar de famílias que migraram para países estrangeiros; quando existirem bens situados no exterior; quando forem celebrados atos em outro país; entre muitas outras situações.
Algumas das matérias abarcadas pelo Direito Internacional de Família incluem: casamentos internacionais; divórcios internacionais; cobrança internacional de alimentos; guarda internacional de crianças; subtração internacional de crianças; suprimento de autorização parental para mudança de país; adoção internacional; reconhecimento transfronteiriço da filiação; acordos internacionais de gestação de substituição; e mediação familiar internacional.
Se você estiver diante de uma questão familiar e se fizer alguma dessas perguntas, você certamente precisa buscar orientação de um(a) advogadx internacionalista:
Se eu me casar no exterior, meu casamento vale no Brasil?
Se eu for brasileirx, posso me divorciar no Brasil? E se eu me divorciar em outro país, essa decisão vale no Brasil automaticamente?
Tenho bens em mais de um país. Onde devo fazer a partilha?
Quero fazer um pacto antenupcional com meu/minha noivx, mas pretendo me mudar de país após o casamento. Por onde devo começar?
Moro no Brasil, sou casadx e quero alterar meu regime de bens, mas tenho dupla nacionalidade. Enfrentarei algum problema se decidirmos nos separar?
Estou em processo de obter a minha dupla nacionalidade, mas o consulado me disse que preciso homologar o meu divórcio. O que é isso?
Minha união estável vale no exterior?
Sou casadx com uma pessoa do mesmo sexo. Meu casamento vale no exterior? E se eu quiser me mudar de país, ao que devo me atentar?
Se meu filho for brasileiro e nós morarmos no exterior, posso ajuizar uma ação de guarda no Brasil?
Posso levar os meus filhos para morar comigo no exterior se eu tiver a guarda unilateral?
O que acontecerá comigo se eu morar no exterior e retornar ao Brasil com os meus filhos sem autorização?
Se eu e o pai/a mãe do meu filho morarmos em países diferentes, posso cobrar pensão alimentícia?
Moro fora do Brasil e quero adotar uma criança brasileira. Posso entrar na fila da adoção no Brasil?
Posso adotar uma criança com meu marido/minha esposa se estivermos em um casamento homoafetivo?
Quero explorar possibilidades de tratamentos de reprodução assistida no exterior. Por onde devo começar?
Moro fora do país com meu novo marido e queremos pedir o reconhecimento da paternidade socioafetiva para o meu filho. Isso é possível?
Nesse blog, exploraremos algumas das dúvidas acima e também traremos notícias, informes legislativos e análises de jurisprudência: tudo envolvendo temas de Direito Internacional de Família, em português. Muito obrigada pela leitura e acompanhe nossas publicações para manter-se atualizadx!
Por Janaína Albuquerque
Advogada no Brasil e em Portugal, Mediadora Familiar Internacional. Especialista em resolver casos familiares transfronteiriços de alta complexidade.



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