Regras sobre o fim do anonimato de doadores de gametas entram em vigor na França
- Janaína Albuquerque
- 4 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de abr.

A França encerrou oficialmente o regime de anonimato dos doadores de gametas e embriões utilizados em técnicas de reprodução assistida, instituindo um novo marco jurídico no campo da bioética reprodutiva. A medida, prevista na Lei de Bioética de 2021 e vigente desde setembro de 2022, passa a ter efeitos concretos a partir de 2025, quando os primeiros indivíduos concebidos sob essa legislação alcançarem a maioridade.
Pela nova norma, todos os doadores devem, no momento da doação, consentir expressamente com a possibilidade de terem sua identidade revelada à pessoa concebida, ao completar 18 anos. As informações disponibilizadas poderão incluir nome, idade, características físicas, profissão e, quando existente, um depoimento pessoal voluntário. A regra não possui efeito retroativo, mas permite que doadores anteriores manifestem, de forma espontânea, a renúncia ao anonimato.
Com essa mudança, a França alinha-se a uma tendência já consolidada em países como Reino Unido, Suécia e Austrália, que revogaram o anonimato com base em princípios de transparência, interesse superior da criança e direito ao conhecimento das próprias origens. Organizações civis e grupos de apoio a adultos concebidos por reprodução assistida consideram a medida um avanço no reconhecimento do direito à identidade genética e à saúde psicológica. Por outro lado, há críticas quanto ao possível impacto negativo sobre o número de doações.
Sob a perspectiva jurídica, a revogação do anonimato representa uma reconfiguração do equilíbrio entre direitos em tensão: de um lado, o direito à privacidade do doador; de outro, o direito da pessoa concebida de conhecer sua origem genética. Ao priorizar este último, a legislação francesa reafirma os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança, orientando-se por uma ética reprodutiva centrada na transparência e na autonomia dos sujeitos envolvidos.
AVISO: Este artigo tem propósito meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter orientação específica sobre seu caso, marque uma consulta com um profissional qualificado. |
REFERÊNCIAS
https://euroweeklynews.com/2025/04/03/france-ends-donor-anonymity-in-ivf/#:~:text=Starting%20with%20children%20conceived%20from,if%20the%20donor%20wrote%20one.
Créditos da imagem Zappy’s Technology via Flickr
Por Janaína Albuquerque
Advogada no Brasil e em Portugal, Mediadora Familiar Internacional. Especialista em resolver casos familiares transfronteiriços de alta complexidade.



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